MINISTÉRIO PÚBLICO E PREFEITURA FIRMAM TAC PARA EQUIPAR CONSELHO TUTELAR DE OLHO D'AGUA DAS CUNHÂS - Randyson Laercio

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segunda-feira, 17 de abril de 2017

MINISTÉRIO PÚBLICO E PREFEITURA FIRMAM TAC PARA EQUIPAR CONSELHO TUTELAR DE OLHO D'AGUA DAS CUNHÂS


O Ministério Público do Maranhão, por meio da Promotoria de Justiça de Olho d'Água das Cunhãs, firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), no último dia 6, com o Executivo Municipal. Nos termos do acordo estão medidas que garantam o funcionamento do Conselho Tutelar do município.

O TAC foi assinado pela promotora de justiça Gabriele Gadelha Barboza de Almeida e pelo prefeito de Olho d'Água das Cunhãs, Rodrigo Araújo de Oliveira.

O Termo de Ajustamento prevê prazo de 90 dias para que o Município dote o Conselho da estrutura mínima necessária ao seu funcionamento, o que inclui espaços adequados para reuniões, secretaria e arquivo, mesas e cadeiras em quantidade adequada, além de todo o mobiliário. Entre os equipamentos previstos também estão computador, impressora, scanner, ventilador, arquivo e armário.

Também está prevista a disponibilização de serviço de internet e o fornecimento de material de expediente, higiene e limpeza, que devem obedecer a um fluxo de repasse tal qual outros órgãos da administração municipal.

Os gastos com o Conselho Tutelar também deverão ser incluídos nas Leis de Diretrizes Orçamentárias e Leis Orçamentárias, garantindo legalmente a manutenção dos serviços prestados pelo órgão.

No documento, a promotora Gabriele de Almeida ressalta que a Lei Municipal nº 824/2016, que instituiu a Política Municipal de Atendimento aos Direitos da Criança e do Adolescente, coloca o Conselho Tutelar como um dos instrumentos dessa Política. Para a promotora de justiça, embora o Ministério Público esteja realizando uma série de transações penais em benefício do Conselho, a Prefeitura precisa ser chamada a cumprir o seu papel.

O TAC estabelece multa diária de R$ 1 mil, a ser paga pessoalmente pelo prefeito Rodrigo Araújo de Oliveira, para o caso de descumprimento de quaisquer dos itens do acordo. Os valores deverão ser revertidos ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Olho d´Água das Cunhãs.

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