CLIENTE VÍTIMA DE FURTO DENTRO DE LOJA EM BACABAL ACUSA O ESTABELECIMENTO DE OMISSÃO - Randyson Laercio

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sábado, 4 de março de 2017

CLIENTE VÍTIMA DE FURTO DENTRO DE LOJA EM BACABAL ACUSA O ESTABELECIMENTO DE OMISSÃO

Rhelme Souza, de 36 anos, moradora do residencial Cidade Jardins, em Bacabal, procurou o Blog do Sérgio Matias para denunciar a omissão da gerência de uma loja de departamentos localizada na rua Getúlio Vargas. De acordo com ela, por volta das 11 horas deste sábado (4) o aparelho celular de sua filha foi furtado do interior da Lojas Avenida.

Ainda segundo Rhelme, enquanto a sua filha testava um calçado, colocou o celular (Samsung Galaxi J3) na cadeira ao lado e, pouco tempo depois, deu por falta do aparelho que tem apenas dois meses de uso.

As duas foram imediatamente à gerência para tentar identificar, através das câmeras do circuito interno de segurança, a pessoa que havia cometido o furto, mas, entretanto, a responsável pela loja teria negado o acesso às imagens, alegando que isso só poderia ser feito por determinação judicial.

A vítima reclama que vendedores e seguranças também não colaboraram.

Posteriormente, ela se dirigiu para a Delegacia do 1º Distrito Policial na intenção de registrar a ocorrência, o que acabou não acontecendo em função da ausência de escrivão. Rhelme garante que na segunda-feira (6), além de retornar à repartição policial, também estará na unidade do PROCON em busca de seus direitos.

Em um caso recente, uma mulher teve a bolsa furtada em um restaurante na área nobre de Fortaleza, no Ceará. A empresária Naiana Vasconcelos Serra, 34 anos, almoçava quando percebeu que a bolsa não estava mais pendurada na cadeira como havia deixado.

"Chamei o gerente, expliquei o ocorrido e falei que queria ver as imagens das câmeras. Ele falou que não tinha câmera e não foi culpado de nada", relatou ao O POVO Online.
   
Providências

De acordo com a advogada Lia Thomaz de Andrade, ouvida na época pelo portal, o indicado nestes casos é abrir uma ação de reparação de Danos Morais e Materiais. Lia explicou que, em casos similares, a Justiça tem se posicionado pela responsabilidade objetiva do restaurante. "Não depende de culpa. Na verdade, este é um risco que o restaurante, como prestador de serviço, está disposto a correr", explicou.

O que diz o Código 

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) sustenta a afirmação da advogada. De acordo com o artigo 14 da Lei 8078/90, "o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos".

O parágrafo 1º esclarece que o "serviço é defeituoso" quando não fornece a segurança que o consumidor espera. O parágrafo 3º explica que o estabelecimento só não será responsabilizado se provar que "o defeito inexiste". No caso do restaurante, seria necessário provar que o furto não ocorreu.

Lojas Avenida

O blog tentou contato telefônico com a gerência da loja em Bacabal, entretanto, as ligações não foram atendidas, provavelmente, em função do horário. Aos sábados o estabelecimento só funciona até às 14 horas.

Na segunda-feira será feita nova tentativa.

Gratificação

Rhelme Souza pede a quem souber de qualquer informação que possa levar ao paradeiro do aparelho celular que entre em contato com ela pelo fone: (99) 98142-6758.

Informações publicadas no Blog Sérgio Matias

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