PREFEITA DE BOM JARDIM É AFASTADA A PEDIDO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - Randyson Laercio

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sábado, 22 de outubro de 2016

PREFEITA DE BOM JARDIM É AFASTADA A PEDIDO DO MINISTÉRIO PÚBLICO



Com base em uma Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Maranhão, por meio da Promotoria de Justiça de Bom Jardim, a Justiça determinou, nesta quinta-feira, 20, o afastamento de Malrinete dos Santos Matos do cargo de prefeita. A gestora, conhecida como Malrinete Gralhada, deverá permanecer afastada até o fim do mandato, em 31 de dezembro de 2016.

A ação, protocolada na última quarta-feira, 19, e assinada pelo promotor de justiça Fábio Santos de Oliveira, envolve também as empresas Contrex Construções e Serviços Eireli-ME e J W Comércio e Serviços Eireli – EPP (Piaza & Cia) e os seus respectivos representantes legais, Lucas Fernandes Neto e Wilson Piaza Rodrigues.

A liminar também determinou a indisponibilidade dos bens de todos os demandados, incluindo imóveis, veículos e valores depositados em contas bancárias, até o limite de R$ 10 milhões.
O bloqueio deverá ser feito no prazo máximo de 72 horas.

Logo no início de seu mandato, em setembro de 2015, Malrinete Gralhada, instaurou um procedimento administrativo para averiguar a situação do município. Apenas oito dias depois, e sem qualquer resultado, a prefeita decretou estado de emergência financeira e administrativa no município, por meio do Decreto n° 06/2015. O documento, entre outras providências, autorizava a realização de contratações diretas, com dispensa de licitação.

A própria emissão do decreto é questionada pelo Ministério Público. De acordo com a Lei Orgânica do Município de Bom Jardim, não está entre as atribuições do prefeito a decretação de estado de emergência. Além disso, o Decreto Federal n° 7.257/2010, afirma que esta é uma “situação anormal, provocada por desastres, causando danos e prejuízos que impliquem o comprometimento parcial da capacidade de resposta do poder público do ente atingido”, o que não aconteceu no município.

“O que mais causa espanto no Decreto n° 06/2015 é que no mesmo foi utilizado o art. 24 da Lei n° 8.666/93 como fundamento para sua decretação, que dispõe sobre a dispensa de licitação, o que demonstra que a burla ao procedimento licitatório era o fim pretendido, e não consequência do suposto 'Estado de Emergência'”, observa, na decisão, o juiz Raphael Leite Guedes.

O Ministério Público chegou a encaminhar uma Recomendação à gestora municipal, para que o decreto fosse revogado e todos os seus efeitos suspensos. O documento, no entanto, não foi atendido.

LICITAÇÃO
Com base no Decreto n° 006/2015, a Prefeitura de Bom Jardim realizou pelo menos nove dispensas de licitação, que resultaram em um gasto superior a R$ 3,4 milhões. Foram beneficiadas as empresas Contrex Construções e Serviços Eireli-ME e J W Comércio e Serviços Eireli – EPP que, em seguida, foram as únicas participantes e, obviamente, vencedoras, de pregões presenciais realizados pelo Município. A soma dos contratos com as duas empresas supera os R$ 10 milhões.

Chama a atenção o fato de que seis dos pregões foram divulgados no Diário Oficial do Estado do Maranhão em 11 de dezembro, com data de sessão marcada para o dia 23. Para a mesma data estavam marcadas as sessões de outros pregões, publicados na imprensa oficial apenas no dia 21 do mesmo mês.

Além de violar a Lei n° 10.520/02, que fixa o prazo mínimo entre a publicação do aviso de licitação e a apresentação das propostas em oito dias, os pregões teriam acontecido no período de recesso de fim de ano da administração municipal, conforme determinado no Decreto Municipal n° 14/2015.

Como os editais dos certames só poderiam ser obtidos, pessoalmente, na Prefeitura de Bom Jardim, um empresário, interessado em participar dos procedimentos licitatórios, esteve na sede do Executivo Municipal nos dias 22 e 23 de dezembro, encontrando apenas o vigia, que afirmou que os servidores estavam todos em recesso.

Retornando no dia 29 do mesmo mês, o empresário foi recebido por um membro da comissão de licitação. Dessa vez ele foi informado que o edital somente poderia ser disponibilizado por uma pessoa específica, mediante pagamento de R$ 50, mas que o sistema para recolhimento da taxa estava inoperante. Diante da situação, o empresário registrou Boletim de Ocorrência e levou os fatos ao conhecimento da Promotoria de Justiça de Bom Jardim.

CONTRATOS
Além dos problemas na fase de licitação, os contratos não foram cumpridos. A empresa Contrex, por exemplo, alugou veículos e máquinas pesadas ao Município. No entanto, não se tem notícia de obras realizadas em Bom Jardim nesse período, nas quais tais equipamentos pudessem ter sido utilizados.

Em relação à empresa Piaza & Cia., foram ouvidos donos de carros supostamente sublocados pela empresa, que afirmaram que os veículos jamais foram utilizados pela Prefeitura. A empresa também teria fornecido materiais de expediente e limpeza, utensílios de cozinha, materiais esportivos e alimentos a diversos setores da administração municipal. O Ministério Público pede, na ação, que esse fato seja provado.

“Tudo isso causou severos prejuízos ao Município de Bom Jardim, o qual foi obrigado a suportar o enorme custo das locações e dos produtos adquiridos acima do valor de mercado, muitos deles não entregues, nem prestados. Diante do excessivo gasto com o pagamento destes contratos oriundos das licitações fraudulentas, os parcos recursos do Município de Bom Jardim se exauriram, ocasionando a falta de dinheiro para se pagar os servidores municipais, o que gerou a crise atual no funcionalismo público deste município”, afirma o promotor Fábio de Oliveira.

NOVO PREFEITO
Com o afastamento de Malrinete dos Santos Matos, que havia assumido a prefeitura após a perda do cargo pela ex-gestora, Lidiane Leite, a Câmara de Vereadores de Bom Jardim tem 24 horas para realizar a sessão solene de lavratura do termo de posse e exercício provisório do novo prefeito. A gestão municipal deverá ser assumida por Manoel da Conceição Ferreira Filho.

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