EX PREFEITO DE ITAPECURU MIRIM É ALVO DE AÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO POR ATO DE IMPROBIDADE - Randyson Laercio

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quarta-feira, 31 de agosto de 2016

EX PREFEITO DE ITAPECURU MIRIM É ALVO DE AÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO POR ATO DE IMPROBIDADE



A 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Itapecuru-Mirim propôs, em 18 de agosto, Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra o ex-prefeito Júnior Marreca (atualmente deputado federal), o ex-pregoeiro da Comissão de Licitação, Antonio Carlos Silva Araújo, o empresário Maury Fagundes dos Santos Filho e a empresa Maury Fagundes dos Santos Filho-ME, cujo nome de fantasia é RP Informática.

A manifestação foi motivada pela comprovação de fraudes nos procedimentos licitatórios de números 031/2009, 032/2009 e 036/2009, que culminaram nos contratos 048/2009, 049/2009 e 056/2009 celebrados com a empresa Maury Fagundes dos Santos Filho-ME, para a realização de serviços de conexão entre os prédios das secretarias municipais e o da prefeitura. O valor total dos contratos foi de R$ 64.280,00.

Foi apurado pelo MPMA que os procedimentos licitatórios descumpriram diversas cláusulas da Lei n° 8.666/93 (Lei de Licitações), incluindo desrespeito a prazos de publicação, ausência de documentos obrigatórios, inexistência de cláusulas contratuais, ausência de pesquisa de preços e falta de projeto básico de orçamento.

“Nesse sentido, o comportamento desonesto e deliberadamente doloso dos réus é manifesto e os procedimentos de licitação ora atacados são eivados de nulidade, ante a prova clara de direcionamento das licitações”, afirmou a promotora de justiça Flávia Valéria Nava Silva, autora da manifestação ministerial.

PEDIDOS

Como medida liminar, o Ministério Público do Maranhão requer à Justiça que determine o bloqueio dos bens dos réus, tantos quantos necessários para ressarcir os prejuízos causados ao erário municipal.

Para Júnior Marreca foram requeridas, como sanções, a perda do cargo público que estiver exercendo, a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito anos, o ressarcimento ao município, solidariamente com os demais envolvidos, do valor de R$ 64.280,00, mais atualizações monetárias e acréscimos legais e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco anos, mais o pagamento de multa civil no valor de 100 vezes o valor da remuneração recebida pelo réu quando exercia o cargo de prefeito de Itapecuru-Mirim.

Em relação ao ex-pregoeiro Antonio Carlos Silva Araújo, foram solicitadas as seguintes penalidades: suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito anos, ressarcimento ao município do valor de R$ 64.280,00, mais atualizações monetárias e acréscimos legais e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco anos, mais o pagamento de multa civil no valor de 100 vezes o valor da remuneração recebida pelo réu em 2009, quando exercia o cargo de pregoeiro de Itapecuru-Mirm e perda do cargo público que estiver exercendo.

Para o sócio-gerente da empresa, Maury Fagundes dos Santos Filho, o MP requereu a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito anos, ressarcimento ao município do valor de R$ 64.280,00, mais atualizações monetárias e acréscimos legais e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco anos, mais o pagamento de multa civil no valor de 100 vezes a quantia adquirida irregularmente como pagamento dos serviços realizados ao município.

Foi solicitado também que a empresa Maury Fagundes dos Santos Filho-ME seja penalizada com o ressarcimento ao município do valor de R$ 64.280,00, mais atualizações monetárias e acréscimos legais e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco anos.

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