JUDICIÁRIO DETERMINA QUE PREFEITURA E CÂMARA DE VEREADORES DE PIO XII IMPLEMENTEM PORTAL DA TRANSPARÊNCIA - Randyson Laercio

Post Top A

segunda-feira, 18 de julho de 2016

JUDICIÁRIO DETERMINA QUE PREFEITURA E CÂMARA DE VEREADORES DE PIO XII IMPLEMENTEM PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

Uma decisão liminar assinada pelo juiz Raphael Leite Guedes, titular de Pio XII, determina que a Prefeitura de PioXII e a Câmara de Vereadores procedam à implementação, alimentação regular e gerenciamento técnico de ‘Portal da Transparência’, no prazo de 60 dias, sob pena de multa a ser imposta em caráter pessoal ao Prefeito Paulo Veloso e Presidente da Câmara de Vereadores. Antes da análise do pedido liminar, a Justiça determinou a notificação dos demandados para se manifestarem no prazo de 72 horas. A Câmara de Vereadores se manteve inerte, apesar de devidamente intimada através de seu Presidente. O Município de Pio XII apresentou manifestação.

"Da análise da petição inicial e dos documentos, verifica-se evidenciado flagrante descumprimento às normas constitucionais, sobretudo o princípio da publicidade e transparência pelos gestores dos Poderes Executivos e Legislativo Municipal", versa a liminar. E segue: "Ora, em que pese a recomendação prévia do Ministério Público no sentido dos demandados implementarem de forma efetiva o Portal da Transparência nos referidos poderes, a Câmara Legislativa não o fez, até a presente data, e o Município de Pio XII/MA inseriu um link com raríssimas informações, as quais se apresentam desatualizadas, não cumprindo, portanto, a requisição do órgão ministerial, razão pela qual não se fundamenta suas alegações contidas na manifestação prévia", explicou o juiz.

Ele esclareceu que, no que diz respeito à urgência, "afigura-se plausível o pedido de urgência formulado pelo órgão ministerial, haja vista que a ausência de possibilidade de controle e fiscalização pelos órgãos competentes de análise da aplicação das receitas públicas pode causar, sem dúvidas, graves lesões de difícil reparação ao direito coletivo de todos à informação e publicidade dos dados a serem obrigatoriamente inseridos pelos demandados no Portal da Transparência, com violação aos princípios constitucionais do art. 37 da Constituição Federal".


E decidiu: "Diante do exposto, defiro o pedido e determino que o Município de Pio XII e a Câmara de Vereadores disponibilizem, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, através de implementação, alimentação regular e gerenciamento técnico na internet, o Portal da Transparência nos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Pio XII/MA, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a ser aplicada em caráter pessoal ao Prefeito e ao Presidente da Câmara de Vereadores. A decisão foi assinada nesta segunda-feira (18).

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Post Top Ad