PRESOS QUE NÃO VOLTARAM DA SAÌDA TEMPORÁRIA DO DIA DAS MÃES SÃO CONSIDERADOS FORAGIDOS - Randyson Laercio

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sábado, 14 de maio de 2016

PRESOS QUE NÃO VOLTARAM DA SAÌDA TEMPORÁRIA DO DIA DAS MÃES SÃO CONSIDERADOS FORAGIDOS


Dos 34 fugitivos, 18 estavam saindo pela primeira vez através do beneficio
Desde as primeiras horas da manhã desta sexta-feira (13), a 1ª Vara de Execuções Penais – VEP começou a expedir mandados de prisão para os 34 (trinta e quatro) presos que não retornaram da Saída Temporária do Dia das Mães. A saída dos presos se deu no último dia 05. O prazo para o retorno dos 349 beneficiados encerrou às 18h de quarta-feira, 11. Nessa quinta-feira (12) encerrou o prazo para que os diretores de estabelecimentos prisionais informassem à VEP os nomes dos que descumpriram o prazo de retorno ao local de cumprimento de pena. As informações são da juíza Ana Maria Vieira de Almeida, titular da Vara. Segundo a magistrada, todos os 34 presos que não retornaram são considerados fugitivos.
A juíza ressalta que, dos 34 apenados que não retornaram, 18 estavam saindo pela primeira vez através do benefício. O número, que equivale a 53% dos fugitivos, confirma levantamento recente feito pela titular da VEP e que concluiu que a evasão dos contemplados com a saída temporária se dá principalmente entre presos contemplados pela primeira vez com o benefício.
Na saída temporária da Páscoa, quando 352 presos foram contemplados com a saída, dos 45 apenados que descumpriram o prazo de retorno ao estabelecimento penitenciário 29 tinham saído pela primeira vez.
Regressão - Ana Maria Vieira informa ainda que estão sendo providenciadas pela Vara as decisões de regressão e suspensão. A medida atende ao disposto na Lei de Execução Penal em cujo Art. 118 onde se lê: A execução da pena privativa de liberdade ficará sujeita à forma regressiva, com a transferência para qualquer dos regimes mais rigorosos, quando o condenado: I - praticar fato definido como crime doloso ou falta grave. Ainda segundo a LEP em seu Art. 50. Comete falta grave o condenado à pena privativa de liberdade que: II – fugir.

Quando esses fugitivos forem recapturados, será realizada a audiência de justificação, e aí os presos regridem do regime semiaberto (uma das condições para o benefício) para o regime fechado.

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