SINDSEMP-MA CONSULTA CATEGORIA SOBRE PROPOSTA DE ELEVAÇÃO NO VALOR DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO - Randyson Laercio

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quarta-feira, 17 de setembro de 2014

SINDSEMP-MA CONSULTA CATEGORIA SOBRE PROPOSTA DE ELEVAÇÃO NO VALOR DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO

Uma das reivindicações do Sindicato dos Servidores do Ministério Público do Estado do Maranhão (Sindsemp/MA) junto à Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) é a elevação do Auxílio-alimentação dos servidores, junto com a isonomia com os membros – procuradores e promotores – na concessão do benefício. 

A Administração Superior da PGJ, com a justificativa de insuficiência orçamentária, nega o pedido de elevação e tratamento isonômico. A última proposta feita à categoria sindical oferece aumento de 6% sobre o valor da indenização para os servidores.

Frente a isto, o Sindsemp/MA tem consultado os servidores sobre os rumos que devem ser tomados no processo de negociação com a PGJ, definindo o posicionamento da categoria em relação ao que foi apresentado. Por meio de votação online na página do Sindicato (http://www.sindsemp-ma.org.br/novo/vote-na-consulta-sobre-auxilio-alimentacao) e email institucional (votacaosindical@gmail.com), os servidores poderão opinar sobre a aceitação da proposta de 6% de elevação do auxílio e sobre as articulações de diálogo com a PGJ.
Desigualdade - Atualmente, os servidores recebem a quantia de R$ 710,00 de Auxílio-alimentação, enquanto os membros recebem,em média, quatro vezes mais: calculado em um percentual de 10% sobre seus vencimentos, os valores ultrapassam a casa dos R$ 2 mil.

Mensalmente, o MPE/MA gasta R$ 1.680.900,00 com Auxílio-alimentação, destinando 44,16% desse montante - equivalente a R$ 722.400,00 - aos 301 procuradores e promotores. O restante, calculado em R$ 958.500,00 - pouco mais que a metade do valor - é dividido entre os 1.350 servidores.

A proposta do Sindsemp/MA é acabar com a diferenciação entre os valores pagos e garantir a igualdade entre membros e servidores, visto que o benefício possui caráter indenizatório. Tal isonomia já tem sido aplicada em MPE’s de outros estados, como Ceará e Goiás, por exemplo.

Uma medida viável para o problema de desproporção nos valores seria a divisão igualitária do orçamento total destinado ao pagamento da indenização. Desse modo, a soma de R$ 1.680.900,00seria dividida pelo número total de beneficiários que, abrangendo servidores e membros, é estimado em 1.651. O cálculo resultaria no valor mensal de R$ 1.018,00 de Auxílio-alimentação para cada favorecido e não prejudicaria o orçamento da Instituição.
CARGO MEMBRO
R$ SUBSÍDIOMENSAL
R$ AuxílioMENSAL
Procurador de Justiça
26.589,68
2.658,97
Promotor de Justiça de Ent. Final
25.260,19
2.526,02
Promotor de Justiça de Ent. Intermediária
23.997,19
 2.399,72
Promotor de Justiça de Ent. Inicial
22.797,33
2.279,73
Promotor de Justiça Substituto
21.657,47
2.165,75
Servidores
————-
710,00

Um comentário:

  1. É justa a reivindicação dos servidores, pois os promotores e procuradores também são servidores, então não pode haver discriminação, afinal de contas os servidores e seus familiares também comem.

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