COMEÇA HOJE A PROPAGANDA ELEITORAL GRATUITA EM RÁDIO E TV - Randyson Laercio

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terça-feira, 19 de agosto de 2014

COMEÇA HOJE A PROPAGANDA ELEITORAL GRATUITA EM RÁDIO E TV

Começa hoje o horário gratuito de propaganda eleitoral no rádio e na televisão dos candidatos às Eleições Gerais de 2014. O horário se estenderá até o dia 2 de outubro, em primeiro turno.

De acordo com a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), a propaganda eleitoral dos candidatos a presidente da República, no horário eleitoral, deve ocorrer às terças e quintas-feiras e aos sábados das 7h às 7h25 e das 12h às 12h25 no rádio, e das 13h às 13h25 e das 20h30 às 20h55 na televisão.

A propaganda deve ser obrigatoriamente veiculada pelas emissoras de rádio, inclusive as comunitárias, pelas emissoras de televisão que operam em VHF e UHF e pelos canais por assinatura sob a responsabilidade do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, das Assembleias Legislativas e da Câmara Legislativa do Distrito Federal ou das Câmaras Municipais.

Programas em bloco e inserções

Os programas em bloco, com a propaganda de todos os candidatos à presidência da República, serão exibidos nas emissoras de rádio nas terças, quintas-feiras e sábados pela manhã, no horário de 7h até 7h25, e na hora do almoço, das 12h às 12h25.

Nas emissoras de televisão a propaganda em bloco também será exibida simultaneamente em rede nacional nas terças, quintas e sábado, em dois horários: das 13h30 até 13h25 e das 20h30 até 20h55.

Além dos programas em bloco, as emissoras deverão transmitir as inserções da propaganda eleitoral para presidente da República. Para a eleição presidencial as emissoras deverão exibir diariamente, ao longo de sua programação normal, o total de seis minutos, o que equivale a 12 inserções de 30 segundos. O partido ou a coligação pode, porém, dividir a inserção de 30 segundos em duas de 15 segundos, ou juntar duas inserções em uma de um minuto. Para isso, os partidos deverão comunicar previamente as emissoras

Cadeia nacional de rádio e televisão

Para formação das redes nacionais de rádio e televisão que deverão transmitir a propaganda das eleições presidências de forma simultânea em todo o país, as emissoras se reuniram e formaram um grupo que operará diretamente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

As mídias contendo os programas e as inserções da propaganda para a eleição presidencial devem ser entregues pelos partidos no posto de atendimento do grupo de emissoras, instalado no TSE, em Brasília, 4º andar, sala V-403.

O sinal de televisão gerado pelo grupo será entregue às principais redes de televisão pela Empresa Brasileira de Telecomunicações – Embratel. As TVs devem retransmitir o sinal às suas filiadas.

Já o sinal de rádio para formação da rede nacional será transmitido pela Empresa Brasil de Comunicação (EBC) e os programas eleitorais poderão ser captados pelo sinal da Voz do Brasil (RádioSat EBC). As emissoras de rádio que não conseguirem acesso por esses meios deverão retransmitir a propaganda veiculada por outras rádios da região.

Segundo a Resolução 23.404 do TSE, a propaganda eleitoral em bloco não poderá deixar de ser transmitida em nenhuma hipótese. A emissora que não respeitar essa obrigação legal poderá sofrer punições e ter sua programação normal suspensa pela Justiça Eleitoral.

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