MINISTÉRIO PÚBLICO COBRA NOMEAÇÃO DE SERVIDORES PENITENCIÁRIOS - Randyson Laercio

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sexta-feira, 14 de fevereiro de 2014

MINISTÉRIO PÚBLICO COBRA NOMEAÇÃO DE SERVIDORES PENITENCIÁRIOS

O Ministério Público do Maranhão ingressou, no último dia 3, com uma Ação Civil Pública, com pedido de Liminar, contra o Estado do Maranhão, na qual requer a implementação da carreira dos servidores penitenciários (agentes, inspetores e analistas), com a criação de cargos e realização de concurso público.

A ação, assinada pelos promotores de justiça Pedro Lino Silva Curvelo, Carlos Jorge Avelar Silva e Willer Siqueira Mendes Gomes, afirma que a garantia do princípio da dignidade da pessoa humana no âmbito dos presídios somente pode ser alcançada com a prestação de serviços pelo corpo funcional dos estabelecimentos prisionais, contratados mediante concurso público e submetidos a intenso treinamento e capacitação.

Atualmente, o número de servidores penitenciários no Maranhão é insuficiente. São 30 analistas, 349 agentes penitenciários, 35 inspetores e 504 servidores administrativos. Desse total, boa parte dos servidores exercem cargos em comissão na administração penitenciária, restando um número ainda mais reduzido para o exercício da atividade-fim.

Diante da insuficiência de profissionais, a Secretaria de Justiça e Administração Penitenciária (Sejap) tem utilizado os serviços das empresas VTI – Serviços Comércio e Projetos de Modernização e Gestão Corporativa para fornecimento de monitores, que têm assumido a função dos agentes e inspetores, e de profissionais das equipes multidisciplinares (psicólogos, assistentes sociais, advogados, educadores físicos, sociólogos, entre outros); e da Atlântica Segurança Armada, que disponibiliza guardas para a segurança das áreas internas e externas dos estabelecimentos prisionais.

“Inicialmente concebida para prestar serviços de gerenciamento de sistemas de informação, a VTI foi alterando as suas áreas de atuação para atender aos interesses de seu contratante, a Secretaria de Justiça e Administração Penitenciária, cuidando atualmente do fornecimento de mão de obra, serviços, equipamentos, gerenciamento de sistemas, monitoração, dentre outras atividades”, observam, na ação, os promotores.

Com a recente crise do sistema prisional, o Governo do Estado determinou a ocupação dos presídios pela Polícia Militar do Maranhão. “A permanência da Polícia Militar no interior dos presídios se constitui uma excepcionalidade, mas com prazo de validade. Nessa condição é necessário que o ambiente seja preparado para o retorno dos servidores penitenciários na quantidade e qualidade que possa atender na plenitude os serviços prestados no interior desses estabelecimentos prisionais”, ressaltam os promotores.

CONCURSO
Diante da grave situação enfrentada no sistema penitenciário, o Estado do Maranhão realizou concurso (ainda em andamento) para o preenchimento de 41 cargos de agente penitenciário. A lei 8.956/2009 prevê a quantidade de 420 agentes penitenciários no sistema prisional do Maranhão. Atualmente, há 349 agentes, sendo somente 318 atuando efetivamente em suas funções, pois os demais ocupam cargos em comissão. Dessa forma, baseando-se exclusivamente na lei, o déficit atual seria de 102 agentes, mais que o dobro das vagas oferecidas.

O Ministério Público chama a atenção para o fato de que a construção de vários outros estabelecimentos prisionais no estado agravará ainda mais o problema da falta de profissionais, abrindo mais espaço para a terceirização dos serviços.

Do concurso em andamento, após a realização das provas objetiva, discursiva e exames psicotécnicos, restam apenas 126 candidatos aptos. “Mesmo que fosse autorizada a chamada de todos os aprovados, não daria para atender à demanda no sistema, permitindo, com isso, que se continuasse com a terceirização da atividade própria aos profissionais do sistema prisional”, reforçam os promotores de justiça.

PEDIDOS
O Ministério Público requer que a Justiça determine, no prazo máximo de 30 dias, a nomeação dos 41 candidatos que estão dentro do número de vagas previstas no edital do último concurso público para agente penitenciário e dos 61 colocados na lista de excedentes. No mesmo prazo deverá haver adequação do Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores Penitenciários, criando os cargos necessários para atendimento da demanda existente nos estabelecimentos prisionais.

Outro pedido é que seja encaminhada, também em 30 dias, proposta para a criação dos cargos decorrentes dessa adequação, para apreciação pelo Legislativo Estadual. Com a criação dos cargos, deve ser determinada a nomeação dos excedentes do último concurso e iniciado o procedimento legal para o preenchimento dos cargos de agente, inspetor e analista penitenciários na quantidade adequada para o exercício das atividades inerentes a cada cargo.

Em caso de descumprimento de qualquer dos itens, o Ministério Público pede que a Justiça determine o pagamento de multa diária de R$ 20 mil.

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