IPVA DESTE ANO PODE SER PARCELADO EM ATÉ 12 VEZES - Randyson Laercio

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segunda-feira, 4 de março de 2013

IPVA DESTE ANO PODE SER PARCELADO EM ATÉ 12 VEZES

Quem for pagar a dívida do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) poderá fazer o parcelamento em até 12 vezes. 

A novidade é que, com alteração na Portaria Conjunta nº 002/2010, o próprio arrendatário poderá fazer seu parcelamento. Antes, isso só poderia ser feito pelo banco detentor do contrato. Vantagem para o arrendatário, para a instituição financeira e para a receita do Estado.

 É o que avalia o gestor do IPVA da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), Jânio Miranda. Em 2010, a lei vedava essa definição pelo arrendatário, que só poderia fazê-lo com procuração da instituição financeira. "Acreditamos que com a mudança, a arrecadação será melhor e mais proprietários terão interesse em regularizar seus débitos, sendo que agora, não dependerá do banco", disse Miranda.

No parcelamento, serão acrescidos 30% sobre o valor do IPVA, referente às multas pelo atraso. Após a divisão, os valores serão atualizados mensalmente pela taxa do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), índice de títulos federais.

Apesar da expectativa de aumento no volume de pagamentos, a Sefaz não possui ainda expectativa da arrecadação prevista. "A maior parte destes veículos são fruto de leasing, então, acreditamos que teremos uma boa arrecadação, porque eles agora poderão fazer o próprio parcelamento", disse Miranda.

 Segundo ele, o público a parcelar, fruto de leasing, é de cerca de 80% dos que têm débito com o IPVA. Segundo o Detran-MA, mais de 30 mil veículos tem um arrendamento ativo no sistema do órgão.

A mudança na norma deve repercutir à Sefaz, que terá mais chances de arrecadar os débitos; aos bancos, que terão o bem em seus contratos quitados; e aos consumidores, que poderão se regularizar sem intermediários, avaliou o gestor de IPVA da Sefaz.

 Pelo parcelamento, motos devem ter parcela mínima de R$ 30 e os demais veículos, R$ 100. Pode ainda ser parcelado débito de IPVA de veículo com restrições por bloqueio de roubo/furto; bloqueio judicial, bloqueio administrativo e comunicação de venda, mas não será emitirá o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos - CRLV pelo Detran.

Quem atrasar duas parcelas terá o débito inscrito em Dívida Ativa e encaminhado para o Serasa. Pode ainda sofrer execução judicial, sujeitando-se às custas processuais.

 O veículo não poderá ser transferido de propriedade, obter mudança de unidade da federação ou emitir segunda via de certificado de registro.

 O parcelamento deve ser solicitado nas agências da Sefaz, Viva Cidadão e guichê da Sefaz na sede do Detran. Nos interiores, basta ir às agências da Sefaz e Viva Cidadão. 

A mudança na Portaria é fruto de acordo firmado entre a Sefaz e o Detran-MA, assinado no último dia 22. Mais informações, no site da Sefaz, www.sefaz.ma.gov.br.
o Imparcial

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